Fórum dos Festivais

FÓRUM NACIONAL DOS ORGANIZADORES DE EVENTOS AUDIOVISUAIS BRASILEIROS

O FÓRUM DOS FESTIVAIS expressa a união dos eventos audiovisuais brasileiros em torno de uma ação coletiva. Seu principal objetivo é fortalecer os festivais integrando-os aos demais setores que compõem a comunidade audiovisual.

CÓDIGO DE ÉTICA DE FÓRUM NACIONAL DOS ORGANIZADORES DE EVENTOS AUDIOVISUAIS BRASILEIROS

O Fórum Nacional dos Organizadores de Eventos Audiovisuais Brasileiros – Fórum dos Festivais, reunido em Recife, em 27 de março de 2000, estabelece o seu Código de Ética a ser seguido e respeitado por todos os membros.

1. A finalidade em si de um festival é promover o produto audiovisual, respeitando-o como manifestação artística, formando e informando os seus membros.
2. O festival deve proporcionar a excelência técnica e a infra-estrutura necessárias para garantir a integridade física e boa apresentação das obras em qualquer suporte material, bitola, formato ou duração.
3. O festival deve garantir aos autores e/ou detentores de seus direitos a contratação de seguro contra eventuais danos e sinistros que possam vir a ocorrer da chegada da obra até o momento de sua devolução, ou garantir – por meios próprios – a integridade das obras.
4. O festival deve definir o seu perfil específico, estabelecer um regulamento, escrito, torná-lo público e cumpri-lo, respeitando o calendário de festivais existentes e os eventos já estabelecidos. As informações constantes em quaisquer documentos produzidos pela organização do festival serão consideradas oficiais e de responsabilidade dos mesmos, devendo ser encaminhadas à secretaria do Fórum.
5. O festival deve priorizar a participação de artistas e técnicos e outros profissionais diretamente envolvidos na produção e na promoção das obras apresentadas, além de garantir tratamento igualitário aos participantes da mesma categoria.
6. O festival deve assegurar a liberdade de expressão, não aceitando qualquer tipo de censura.
7. O festival deve garantir a transparência na sua seleção, notificando com antecedência – ou seja, antes da divulgação da sua programação oficial – os representantes dos títulos selecionados e não selecionados.
8. O festival deve assegurar em suas publicações dados corretos e completos sobre as obras selecionadas, bem como os contatos e endereços de seus representantes.
9. Os festivais devem envidar esforços para promover a mais ampla cooperação, garantindo a troca de informações entre os eventos, a colaboração técnica e logística.
10. Os festivais membros devem promover e fortalecer as posições assumidas pelo Fórum dos Festivais.

contato: Fórum dos Festivais
www.forumdosfestivais.com.br
ouvidoria@forumdosfestivais.com.br

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